Comentários

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Allan Araújo, Estudante
Allan Araújo
Comentário · há 8 anos
O Código Penal Militar diz: "Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento do dever legal". Logo, se um militar está em serviço e em defesa da Pátria não há de se falar em crime doloso. Neste caso ocorrerá a exclusão da ilicitude, não havendo necessidade de deslocamento de competência ou de uma "proteção" especial. Ao meu ver, é uma Lei inconstitucional.
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